Graduação da Alma - Direito de Morrer (2)
Esquizofrenia

Graduação da Alma - Direito de Morrer (2)


Uma alternativa a Blogagem Coletiva do Dia das Bruxas, que virá em 3 partes, pois não participei por falta de inspiração.Que só me veio depois...(merda)


Um personagem ficou muito conhecido na Espanha na década de 90 pela luta contra a Justiça, contra o Estado e contra a sociedade. O nome do suposto Mártir é Ramón Sampedro era um espanhol, tetraplégico desde os 26 anos, que solicitou à justiça espanhola o direito de morrer, por não mais suportar viver.
Ramón Sampedro permaneceu tetraplégico por 29 anos. A sua luta judicial demorou cinco anos. O direito à eutanásia ativa voluntária não lhe foi concedido, pois a lei espanhola caracterizaria este tipo de ação como homicídio. Com o auxílio de amigos planejou a sua morte de maneira a não incriminar sua família ou seus amigos.
Em novembro de 1997, mudou-se de sua cidade, Porto do Son/Galícia-Espanha, para La Coruña, 30 km distante. Tinha a assistência diária de seus amigos, pois não era capaz de realizar qualquer atividade devido a tetraplegia. No dia 15 de janeiro de 1998 foi encontrado morto, de manhã, por uma das amigas que o auxiliava. A necropsia indicou que a sua morte foi causada por ingestão de cianureto. Ele gravou em vídeo os seus últimos minutos de vida. Nesta fita fica evidente que os amigos colaboraram colocando o copo com um canudo ao alcance da sua boca, porém fica igualmente documentado que foi ele quem fez a ação de colocar o canudo na boca e sugar o conteúdo do copo.
A repercussão do caso foi mundial, tendo tido destaque na imprensa como morte assistida.

A amiga de Ramón Sampedro foi incriminada pela polícia como sendo a responsável pelo homicídio. Um movimento internacional de pessoas enviou cartas "confessando o mesmo crime". A justiça, alegando impossibilidade de levantar todas as evidências, acabou arquivando o processo.

A Eutanásia é e sempre será um tema extremamente contraditório e nem sempre haverá uma solucção inteligente e criativa como o do Ramón. Mas o direito de morrer dignamente não deve ser confundido com direito à morte.

O direito de morrer dignamente é a reivindicação por vários direitos e situações jurídicas, como a dignidade da pessoa, a liberdade, a autonomia, a consciência, os direitos de personalidade. Refere-se ao desejo de se ter uma morte natural, humanizada, sem o prolongamento da agonia por parte de um tratamento inútil.

Isso não se confunde com o direito de morrer. Este tem sido reivindicado como sinônimo de eutanásia ou de auxílio a suicídio, que são intervenções que causam a morte. Defender o direito de morrer dignamente não se trata de defender qualquer procedimento que cause a morte do paciente, mas de reconhecer sua liberdade e sua autodeterminação.

A maior de todas as controversas é o meio jurídico. Por exemplo, em 2007, A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, por meio de liminar, a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que autorizava os médicos a suspender tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura -desde que a família ou o paciente concorde com a decisão.

A prática, chamada de ortotanásia, estava em vigor havia um ano em todo o país, mas só tinha efeito interno -evitava, por exemplo, que o médico perdesse o registro profissional, mas não o isentava de ser responsabilizado criminalmente. Não há dados de quantos casos de ortotanásia ocorreram no último ano, mas a prática já é considerada rotineira no país.

Em razão da liminar, advogados acreditam que alguns médicos devam recuar na prática da ortotanásia porque, em tese, perderam o "amparo" da resolução. Existe um anteprojeto para descriminalizar a ortotanásia, ainda sem decisão plena, hoje enquadrada como crime no Código Penal brasileiro, e qualificado tb como homicídio qualificado, além da perda do registro profissional do CFM (Conselho Federal de Medicina)

Uma solução originada na década de 60, em Londres, onde a enfermeira Cecily Saunders criou um hospice (do francês, hospedagem, hospitalidade), para cuidar de doentes terminais, sem prolongar a vida, sem adiar a morte. Somente em 1990, que a OMS reconheceu e recomendou a prática. Ela é internacionalmente conhecida como "Enfermaria de Cuidados Paliativos"

Tema do próximo e último post.

Para quem quer se precaver nos tratamentos médicos, leia sobre o Testamento Vital.



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